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Proposta sugere controle de consórcios públicos por sistema eletrônico nacional

  • Foto do escritor: ACB
    ACB
  • 29 de jan. de 2020
  • 1 min de leitura

O sistema deverá ser gerenciado pelo governo federal



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Autor do projeto, o deputado Geninho Zuliani (DEM-SP) afirma que o Sinacon permitirá maior transparência às operações dos consórcios públicos




Projeto de Lei de número 5519/19 cria um sistema eletrônico para controle social da gestão dos consórcios públicos intermunicipais e interestaduais. A proposta será apreciada por três comissões técnicas da Câmara dos Deputados.

O Sistema Integrado Nacional de Indicadores dos Consórcios Públicos (Sinacon) será gerido pelo governo federal, com participação de estados, Distrito Federal e municípios, a partir do cruzamento de dados cadastrais, financeiros, contábeis e outros. As informações servirão para monitoramento e avaliação do funcionamento dos consórcios públicos, com acesso amplo e transparente para a população.

Além dos dados gerais, o Sinacon informará a qualidade e a eficiência dos consórcios públicos, a partir de indicadores elaborados pelos tribunais de contas. Os indicadores serão construídos com dados fornecidos por diversos órgãos, como Receita Federal, Caixa Econômica Federal, Banco Central e secretarias estaduais e municipais.


TRANSPARÊNCIA O autor do projeto, deputado Geninho Zuliani (DEM-SP) afirma que o Sinacon permitirá maior transparência às operações realizadas por consórcios públicos. Entre as vantagens da implantação do sistema estão a redução da interferência política e a eliminação de consórcios públicos que não preencham os requisitos necessários.

Regulamentado pela Lei 11.107/05, o consórcio público é uma pessoa jurídica formada por entes federados da mesma espécie (estados e estados) ou diferentes (estados e municípios), que se unem para explorar um serviço público específico.

Instituído como pessoa jurídica, o consórcio pode contratar pessoal, promover desapropriações e ser contratado, sem licitação, pelos entes consorciados. Também pode cobrar e arrecadar tarifas pela prestação de serviços.


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