top of page

Partidos iniciam convenções com novo calendário para as eleições municipais

  • Foto do escritor: ACB
    ACB
  • 5 de set. de 2020
  • 2 min de leitura

O período da propaganda eleitoral também foi adiado

Associação dos Congressistas do Brasil - ACB

Em meio à incertezas provocadas pela pandemia do novo coronavirus, ensejando a paralização de quase todas as atividades no Brasil e no mundo, as eleições municipais 2020, antes previstas para os dias 4 e 25 de outubro, foram adiadas para o mês de novembro, com o 1º turno estabelecido para o dia 15 e o segundo escrutínio, a ser realizado em cidades com mais de 200 mil eleitores, programado para dia 29 do mesmo mês.



A promulgação da PEC pelo Congresso Nacional contou com a presença do presidente do TSE, Luiz Roberto Barroso (1º à direita).


Para a consolidação de um novo calendário para pleito o Congresso Nacional debateu e aprovou a Emenda Constitucional nº 107/2020, que foi promulgada no 2 de julho passado, de autoria do senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), tendo como relator o senador Weverton Rocha.

A proposição do representante amapaense também estabeleceu novas datas para outras etapas do processo eleitoral, a exemplo do registro de candidaturas e início da propaganda eleitoral gratuita. Um dos itens mais polêmicos, discutido durante a tramitação da PEC, foi o que sugeria o adiamento das eleições para 2022, nesse caso prorrogando o mandato dos atuais prefeitos e vereadores, dessa forma, ocorrendo eleições gerais para a todos os cargos daqui a dois anos.


O adiamento das eleições municipais deste ano se tornou possível graças a um consenso entre deputados e senadores com a cúpula do Tribunal Superior Eleitoral, quando todos concordaram que, diante da crise sanitária que assola o planeta, desde o início do ano, seria inconcebível manter o calendário conforme o fixado pela legislação eleitoral vigorante.


Embora haja sido aprovada as novas datas para a disputa, a posse dos eleitos foi mantida para 1º de janeiro de 2021, conforme o cronograma abaixo:

A partir de 11 de agosto: Emissoras de rádio e TV ficam proibidas de transmitir programas apresentados ou comentados por pré-candidatos; 31 de agosto a 16 de setembro: Prazo para realização das convenções partidárias para definição de candidatos e coligações; 26 de setembro: Prazo final para registro de candidaturas; Após 26 de setembro: Início da propaganda eleitoral, inclusive na internet; 27 de outubro: Prazo para divulgação de relatórios pelos partidos, coligações e candidatos sobre os recursos recebidos pelo Fundo Partidário, Fundo Especial de Financiamento de Campanha (Fundo Eleitoral) e outras fontes de arrecadação, bem como sobre os gastos realizado; 15 de novembro: 1° turno das eleições; 29 de novembro: 2° turno das eleições; Até 15 de novembro: Prazo para enviar à Justiça Eleitoral a prestação de contas das campanhas e candidatos; 18 de dezembro: Prazo final para a diplomação dos eleitos: 1º de janeiro de 2021: Posse dos candidatos eleitos; 12 de fevereiro de 2021: Prazo final para a Justiça Eleitoral publicar o resultado do julgamento das contas dos candidatos eleitos; 1 de março de 2021: Prazo final para partidos e coligações ajuizarem representação na Justiça Eleitoral sobre irregularidades em gastos de campanha de candidatos.


 
 
 

Comments


© 1983 - Associação dos Congressistas do Brasil - ACB

bottom of page