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Sindicatos são proibidos de cobrança em folha de aposentados do INSS

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    ACB
  • 4 de set.
  • 2 min de leitura

Câmara dos Deputados aprova projeto que desautoriza esse tipo de desconto



O texto aprovado tem como autor original o deputado Murilo Galdino (Republicanos-PB)
O texto aprovado tem como autor original o deputado Murilo Galdino (Republicanos-PB)

A Câmara dos Deputados aprovou projeto que proíbe descontos nos benefícios do INSS de contribuição para associações, sindicatos, entidades de classe ou organizações de aposentados e pensionistas, mesmo com autorização expressa do beneficiário. A proposta será enviada ao Senado.

O texto aprovado é um substitutivo do relator, deputado Danilo Forte (União-CE), para o Projeto de Lei 1546/24, de autoria do deputado Murilo Galdino (Republicanos-PB), que passa a permitir o desconto de prestações devidas a bancos pela antecipação do benefício previdenciário, operação na qual geralmente é cobrado um deságio pelo valor adiantado.

Atualmente, o INSS oferece ao beneficiário acesso à antecipação de R$ 150 de seu benefício (aposentadoria ou pensão) por meio do programa Meu INSS Vale+, no qual instituições financeiras habilitadas podem liberar o valor para despesas feitas com cartão do programa.

O relator também propôs que o Conselho Nacional da Previdência Social não defina mais a taxa máxima de juros do crédito consignado para aposentados e pensionistas, que passará a ser definida pelo Conselho Monetário Nacional conforme critérios de proteção dos beneficiários e de viabilidade das contratações.

O CNPS é formado por 15 conselheiros, dos quais 5 representantes do governo, 3 dos aposentados, 3 dos trabalhadores e 3 dos empregadores. Desde o ano passado, a Associação Brasileira de Bancos (ABBC) ingressou no Supremo Tribunal Federal (STF) com uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI) questionando a competência do INSS e do conselho para definir a taxa máxima de juros.

Pelas novas regras, a partir da publicação da futura lei, a instituição financeira ou sociedade de arrendamento mercantil que realizar desconto indevido de mensalidade terá de restituir o valor integral atualizado ao beneficiário dentro de 30 dias da notificação da irregularidade pelo INSS ou da decisão administrativa definitiva que venha a reconhecer o desconto sem consentimento. Caso isso não venha  a acontecer, o INSS assumirá o pagamento e cobrará da instituição financeira, ficando também proibido a utilização de receitas da Seguridade Social, Conforme o texto aprovado, foram aumentadas as exigências para o acesso ao crédito consignado feito após a vigência da futura lei, com os descontos somente podendo ser realizados com autorização prévia, pessoal e específica do beneficiário por meio de termo autenticado.


 

Fonte: Agência Câmara com edição ACB

 
 
 

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